DECRETO Nº 022/2020 – GPM / PD – DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS

DECRETO 022-2020 GPMPD e ANEXO
DECRETO Nº 022/2020 – GPM / PD Pau D’Arco/PA, 16 de março de 2020
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS – CONFORME IN/MI 02/2016- ENXURRADAS – 1.2.2.0.0
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO, Estado do Pará, o senhor NELSON LUCINDO DA SILVA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de PAU D’ARCO- PA e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 LEI MUNICIPAL Nº 716/07-GPM/PA Art. 1º Inciso IV.
CONSIDERANDO:
I – Que as fortes chuvas que se abatem sob município de Pau D’arco contendo o fenômeno que causou o desastre, no dia 12 (doze) de março de 2020, nas Vilas de Boa Sorte, Araguaxim e o Assentamento PA Nicolina Evangelista Rivetti, Escondido, Pequi, Merinzal, Araxá e Área Indígena (Las Casas);
II- Que em decorrência dos danos, diversas famílias viram-se ilhadas e sem estrutura de locomoção, sendo suspenso as aulas para os alunos da zona rural, nos dias 12 e 13 de março de 2020;
III – Que as intempéries acarretaram uma série de pontes danificadas, bueiros quebrados, estradas cortadas e alagadas;
IV – Que as chuvas registradas no decorrer do mês de março de 2020 superam o índice histórico de 100 milímetros, na qual foi registrado cerca de 260 milímetros, sendo que no mês de fevereiro de 2020, segundo o INMET (Instituto Nacional de Meteorologia) foi registrado cerca de 368 mm;
V – Que a COMDEC (Coordenadoria Municipal Defesa Civil), do município de Pau D’arco, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de situação de emergência de Calamidade Pública.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência / Município de Calamidade Pública no município de Pau D’Arco, de acordo com o parecer da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de Situação de Emergência, contidas no Formulário de Informações dos desastres classificado e codificado com alagamento desastre – COBRADE, conforme IN/MI nº 02/2006. 1.2.2.0.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do prefeito municipal de Pau D’arco – Estado do Pará, em 16 de março de 2020.
NELSON LUCINDO DA SILVA
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO
DECRETO 022-2020 GPMPD e ANEXO